Entenda como garantir a conservação do imóvel alugado

O aluguel de imóveis é a principal fonte de renda de muitos brasileiros. Entretanto, o processo do aluguel é um tanto quanto burocrático, e é de suma importância que fiquem claras as responsabilidades do locador e do locatário no momento da locação.

Apesar de ser regulamentado pela Lei do Inquilinato, o processo de locação precisa ter regras claras e específicas entre locador e locatário, para evitar transtornos futuros. Nesse texto, iremos abordar um tema bastante importante no processo de locação: a conservação do imóvel. De quem é essa responsabilidade? O que é possível fazer para conservar o imóvel alugado? Se esse assunto lhe interessa, continue a leitura!

A importância da vistoria

A vistoria é um procedimento de extrema importância tanto para o locador quanto para o locatário, uma vez que ela deixa claro todos os dados relativos à manutenção e à conservação do imóvel que está sendo alugado. Assim, o laudo que essa análise gera é um documento que dá garantias tanto ao locador quanto ao locatário, já que, no momento da devolução do imóvel, esse documento servirá como base para a verificação das suas condições físicas.

A vistoria deve ser realizada sempre por profissionais qualificados – engenheiros civis ou arquitetos – uma vez que eles são capacitados para emitir esse tipo de laudo técnico. Em geral, locações intermediadas por imobiliárias contam com esse serviço incluso.

Quais as responsabilidades do locador em relação à preservação do imóvel alugado?

Cabe ao locador corrigir todos os defeitos anteriores à locação, identificados durante a vistoria, tais como falhas na estrutura do imóvel (problemas com encanamento, fiação, infiltrações e rachaduras), assim como ser transparente quanto aos problemas existentes no imóvel, ainda que estes sejam ocultos ou não perceptíveis na vistoria. Assim, cabe ao locador entregar o imóvel ao locatário em boas condições de uso.

E do locatário?

Os locatários também têm importantes responsabilidades com vistas a conservar o imóvel. É preciso, primeiramente, que ele seja utilizado para o fim que foi estabelecido em contrato: se um imóvel foi alugado para fins residenciais, ele não pode ser utilizado para fins comerciais. Além disso, todos os danos que tenham surgido durante o período da locação devem ser reparados pelo locatário, assim como a realização do controle de pragas. Caso seja identificado algum defeito prévio que não foi percebido durante a vistoria, cabe ao locatário avisar imediatamente ao locador.

O locatário deve ter em mente que é sua responsabilidade entregar o imóvel, no fim da locação, nas mesmas condições em que ele foi locado, considerando tanto o que foi constatado durante a vistoria quanto os defeitos que surgem naturalmente, em razão do desgaste do tempo.

O que fazer para conservar o imóvel alugado?

Algumas medidas simples são suficientes para a conservação de imóveis alugados. São elas:

– Cuidar da pintura e da conservação dos pisos, evitando danos na tinta e corrosão;

– Vistoria da parte elétrica e hidráulica uma vez por ano;

– Limpeza constante dos rejuntes;

– Cuidados com jardins e poda de árvores, caso elas existam área externa;

– Limpeza de telhados e calhas.

Com esses cuidados simples é possível manter em dia a manutenção e a conservação do imóvel alugado, evitando dores de cabeça para o locador e para o locatário e mantendo amistosa a relação de inquilinato. Gostaria de saber mais sobre locação de imóveis e outros serviços imobiliários? Visite o nosso site!”

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